Resolução SE 60, de 5-6-2012
Dispõe
sobre delegação de competência para autorizar o pagamento de diárias, cujo
valor não ultrapasse 50% da retribuição mensal do servidor
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 80, inciso II,
alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e à vista do disposto nos
Decretos 48.292, de 2.12.2003, e 52.833, de 24.3.2008,
Resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência para autorizar o pagamento
de diárias, cujo valor não ultrapasse 50% da retribuição mensal do servidor:
I - ao Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças –
COFI, as que serão pagas aos Coordenadores da Pasta e aos Dirigentes Regionais
de Ensino.
II - ao Chefe de Gabinete, as que serão pagas aos servidores
diretamente subordinados ao Secretário da Educação, exceto os mencionados no
inciso anterior.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
-
Decreto nº 57.141/11;
-
Decreto nº 48.292/03, à pág. 90 do vol.LVI;
- Decreto
nº 52.833/08, à pág. 113 do vol.LXV.