Resolução SE 60, de 5-6-2012

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar o pagamento de diárias, cujo valor não ultrapasse 50% da retribuição mensal do servidor

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e à vista do disposto nos Decretos 48.292, de 2.12.2003, e 52.833, de 24.3.2008,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada competência para autorizar o pagamento de diárias, cujo valor não ultrapasse 50% da retribuição mensal do servidor:

I - ao Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, as que serão pagas aos Coordenadores da Pasta e aos Dirigentes Regionais de Ensino.

II - ao Chefe de Gabinete, as que serão pagas aos servidores diretamente subordinados ao Secretário da Educação, exceto os mencionados no inciso anterior.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Nota:  

- Decreto nº 57.141/11;

- Decreto nº 48.292/03, à pág. 90 do vol.LVI;

- Decreto nº 52.833/08, à pág. 113 do vol.LXV.